Transporte regular, compartilhado de Curitiba com destino à Pontal do Paraná.
- Motorista.
- Transporte em veículos executivos com ar condicionado (automóvel, Van ou microonibus, de acordo com a demanda);
- Crianças entre 4 e 12 anos pagam um valor menor;
- Crianças menores de 3 anos estão isentas do pagamento;
- O valor para crianças só é válido quando acompanhada de 02 (dois) adultos;
- É importante que toda criança apresente documentos originais ou cópias autenticadas;
- Crianças desacompanhadas dos pais precisam de autorização para viajar.
Deve ser respeitada a capacidade do veículo e a legislação sobre transporte de crianças pelo código brasileiro de trânsito:
> NAO É OBRIGATÓRIO utilização da Cadeirinha de crianças (CHD) em veículos Placa Vermelha com peso bruto total superior a 3,5T(Vans e Micro ou Onibus), para os demais veículos leves caso o cliente deseje por este serviço haverá custo adicional por cadeira utilizada de R$ 35 por trajeto, é importante que este equipamento seja solicitado com antecedência.
- Caso o voo atrase, o motorista irá esperar a sua chegada por uma hora. Se o passageiro mudar de voo, precisa avisar a empresa com urgência, pois as companhias aéreas não passam essa informação a terceiros. Da mesma forma se houver qualquer alteração de data e hora para o transfer saída do Hotel a Empresa deve ser comunicada com urgência;
- Agendamos o horário de apanhe no Hotel com três (03) horas de antecedência ao voo;
- As malas dos passageiros precisam estar de acordo com o tamanho do porta-malas de um veículo Sedan.
O cancelamento da viagem por parte do comprador implica na cobrança de multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, ou quaisquer motivos pessoais que impeçam o passageiro de fazer o passeio, de acordo com o seguinte cálculo. Esses valores tem como base os gastos já realizados pela empresa a partir da confirmação da compra:
- Até 30 dias antes do início do serviço: 10% de multa de cancelamento;
- Entre 29 e 21 dias antes do início do serviço: 20% de multa de cancelamento;
- Menos de 21 dias antes do início do serviço: percentual superior a 20% de multa de cancelamento;
Esses valores atendem a Deliberação Normativa número 161 de 09/08/1985 (EMBRATUR)